O Projeto de Lei 1962/2015 propõe a simplificação do procedimento para licenciamento ambiental de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras de Energia (CGHs), comumente consideradas obras de baixo impacto ambiental.
Especialistas, no entato, afirmam que os efeitos cumulativos destes empreendimentos são proporcionais aos das grandes usinas hidrelétricas. Eles dividem os impactos em duas categorias. O primeiro deles, chamado de aditivo, é a somatória de impactos de mesma natureza. Um exemplo é a modificação do regime hidrológico decorrente de construção de pequenas hidrelétricas em cascata em uma determinada bacia hidrográfica. Já os impactos sinérgicos são os decorrentes de ações distintas e que resultam em impactos de natureza diferente e de consequências e implicações mais abrangentes. Eles podem ser verificados se observadas transformações hidrológicas, aumento da temperatura da água, contaminação dos rios etc.
Por esses motivos, a International Rivers, uma das organizações que compõem o GT Infraestrutura, elaborou uma análise jurídica do PL 1962/2015.
Para acessar, clique aqui.