Logo Fundo branco

Manifestação sobre a Medida Provisória 1.308/2025, que trata do Licenciamento Ambiental Especial – LAE

MP 1308 cria licença ambiental a jato para “obras estratégicas”, abrindo brecha para projetos de alto impacto avançarem sem o devido controle.

A Medida Provisória 1.308/2025, editada junto aos 63 vetos presidenciais ao chamado “PL da Devastação”, agora transformado na Lei 15.190/2025, entrou em vigor com efeito imediato, institucionalizando a Licença Ambiental Especial (LAE). Criada por emenda do presidente do senado Davi Alcolumbre (União-AP), a LAE prevê um “licenciamento a jato” para projetos definidos como “estratégicos” pelo governo, como a exploração de petróleo na margem equatorial, aponta nota pública do Grupo de Trabalho Infraestrutura e Justiça Socioambiental (GT Infra), divulgada nesta quinta-feira (14).

Dois pontos merecem extrema atenção. Primeiro, pelo texto da MP, a LAE é uma licença para autorizar localização, instalação e operação de empreendimentos classificados como “estratégicos”,  mesmo quando usam recursos ambientais e podem causar significativa degradação. Não há, porém, qualquer definição sobre que é considerado “estratégico” e tampouco exige que esses projetos sigam diretrizes socioambientais, incluam avaliação de alternativas ou observem o princípio da economicidade. Ao concentrar essa decisão no Conselho de Governo, a MP institucionaliza uma “licença por pressão política”, abrindo espaço para escolhas orientadas por interesses de ocasião.

O segundo ponto é que, embora o governo tenha negado que a LAE seria monofásica, o texto mantém um procedimento único e simplificado, inclusive para empreendimentos que exigem Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com prazo máximo, e irreal, como apontou análise do Observatório do Clima, de 12 meses para todas as etapas. O formato limita o tempo para verificação de estudos, realização de audiências públicas e consultas a comunidades afetadas,  elevando o risco de aprovações apressadas, impactos irreversíveis e insegurança jurídica.

Essas lacunas agravam o debate sobre infraestrutura, em que grandes obras são vistas como sinônimo automático de desenvolvimento. O licenciamento ambiental é essencial para qualificar esse processo, contribuindo para análise de riscos, avaliação de alternativas e o respeito a direitos, como o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) de povos indígenas e comunidades tradicionais. Sem esses parâmetros, abre-se caminho para empreendimentos avançarem sem controle.

Na Amazônia, onde se concentram muitos projetos “estratégicos”, o risco é ainda maior. Falhas na avaliação podem gerar impactos profundos e irreversíveis. Mais que rapidez e atropelos, é necessário planejamento, transparência, participação social e a incorporação da dimensão socioambiental antes das decisões, além do acompanhamento e cumprimento das condicionantes. Tratar “obras estratégicas” como carta branca para acelerar prazos é repetir erros recentes, e comprometer de forma permanente o futuro da região.

Organizações integrantes e parceiras da rede do GT Infraestrutura e Justiça Socioambiental alertam para os riscos da medida:

“Em empreendimentos com significativo impacto ambiental, que serão o foco da LAE – tanto que o texto da Medida Provisória impõe EIA, o estudo ambiental mais completo – , esse prazo de 1 ano é absolutamente inexequível. Não se acompanhará a dinâmica de desenvolvimento dos empreendimentos, que passam por aperfeiçoamentos influenciados pelos estágios sucessivos do licenciamento ambiental. Um ano para licenciar uma hidrelétrica, uma grande estrada, uma mineração de grande porte ou outros empreendimentos desse tipo considerando concepção, instalação e operação é piada de mau gosto. Institucionaliza-se o licenciamento por pressão política.”Suely Araújo, Observatório do Clima.

“No caso do licenciamento apressado das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau,  houve tanta pressão política que o diretor de licenciamento do IBAMA acabou pedindo demissão.  Um processo de licenciamento atropelado, sem resolver dúvidas sobre os riscos socioambientais dessas duas mega-barragens no rio Madeira, trouxe consequências sentidas até hoje pelas comunidades ribeirinhas, com a perda de áreas de pesca e mudanças repentinas no fluxo do rio. É um exemplo de como a pressão política pode se sobrepor à análise técnica, e do que pode se repetir com a LAE.” Iremar Antonio Ferreira, Instituto Madeira Vivo (IMV) e GT Infra.

Leia a nota completa aqui.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn