NOTA PÚBLICA
Os movimentos sociais e organizações aliadas da sociedade civil que assinam esta Nota, em conjunto com pesquisadores da comunidade científica, vêm expressar a sua preocupação com as graves irregularidades que têm caracterizado o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara – proposta pela Eletronorte como grande barragem no rio Machado, afluente do Madeira, na fronteira entre os estados de Rondônia e Amazonas. Considerando as graves violações da legislação ambiental e dos direitos de povos indígenas e de outras populações tradicionais ameaçados, na condução de um empreendimento sem viabilidade econômica, social e ambiental, os signatários desta Nota registram o seu firme posicionamento contrário à realização de Audiências Públicas convocadas pelo IBAMA para os dias 06 e 07 de abril de 2022, considerando os motivos abaixo expressos:
a) Em carta divulgada no final do Encontro de Guerreiras e Guerreiros em Defesa dos Povos e do Rio Ji-Paraná (Machado), realizado entre os dias 13 a 15 de setembro de 2018, com a presença de lideranças dos Povos Tenharim do sul do Amazonas, Karo Arara, Karipuna, Oro Waram Xijein de Rondônia – com a participação do Instituto Madeira Vivo – IMV, Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Conselho de Missão entre Povos Indígenas – COMIN, e Comissão Pastoral da Terra – CPT/Rondônia – convocados pela Associação do Povo Indígena Tenharim Morogitá – APITEM, Organização dos Povos Indígenas do Alto Madeira – OPIAM e Aliança dos Rios Panamazônicos / Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social, os povos indígenas deixam claro que: “Somos contrários à UHE Tabajara porque ameaça a vida de vários povos indígenas em condições de isolamento e risco e nós temos o compromisso de defender a vida destes povos. Além dos dois povos já mencionados no laudo pericial do MPF, ainda existem outros três grupos em condições de isolamento que perambulam fugindo dos invasores no Maici, próximos da TI Jiahui, próximos da T.I. Igarapé Preto e na Reserva Biológica do Jarú”.
Em outro trecho do documento destacam a preocupação com a situação de indígenas isolados: “Nossa preocupação aumenta porque na Bacia do Rio Madeira havia vários grupos em condição de isolamento e risco, de conhecimento da própria FUNAI, e só citados por ela posteriormente ao licenciamento da UHE Santo Antônio e Jirau. Não foi constituída nenhuma ação de proteção aos mesmos e ainda extinguiram a Frente Etnoambiental do Madeira, responsável pela localização e proteção desses povos. Por isso, denunciamos que os vestígios dos isolados na Serra Três Irmãos e Jacareúba desapareceram, o que pode significar o genocídio destes grupos em decorrência do forte processo de migração e desconfiguração da floresta por desmatamento e alagação, o que coloca o governo e empresas construtoras na condição de criminosas”.
No tocante ao papel da Funai foram enfáticos: “Denunciamos que a FUNAI apresentou no Termo de Referência da UHE Tabajara só a T.I. Tenharim Marmelos como a única Terra Indígena atingida, ignorando as demais do entorno e principalmente os indígenas em condição de isolamento e risco. Esta omissão permitiu que os estudos feitos pela empresa JGP para viabilizar o projeto da UHE Tabajara, fossem incompatíveis com a realidade. Reafirmamos nosso posicionamento de que o Termo de Referência, de qualquer projeto de infraestrutura, deve ser feito junto a todos os povos afetados para evitar os erros cometidos”.
No que diz respeito às demais populações tradicionais e unidades de conservação pontuaram: “Denunciamos o governo brasileiro pela omissão e pela violação de territórios ambientais de vital importância para o bioma Amazônia, com a supressão de partes de Unidades de Conservação como da Rebio Jaru e do PARNA Campos Amazônicos. Assim como a total omissão frente às graves ameaças sofridas na reserva do Rio Preto Jacundá que, sequer aparece como território ameaçado, hoje já violado por madeireiros”.
b) Em documento datado em 28 de janeiro deste ano, o Comitê de Defesa da Vida Amazônica na Bacia do Rio Madeira – COMVIDA emitiu Nota Pública onde vem: “manifestar nossa indignação frente a decisão monocrática proferida pelo desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, que, analisando recurso interposto pela AGU, cassou decisão proferida pela 5ª Vara Federal de Rondônia, nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Rondônia”, que suspendeu em dezembro de 2020 a realização de audiências públicas virtuais sobre a UHE Tabajara, em função de graves riscos à saúde de populações locais no contexto da pandemia, assim como sérios impedimentos logísticos de transporte e de comunicação, além de um conjunto de falhas e lacunas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que seria objeto de discussão. Segundo a carta do COMVIDA, a decisão monocrática do desembargador do TRF-1, de reverter essa decisão judicial em primeira instância, “coloca em risco a sobrevivência física e cultural de Povos e Comunidades Tradicionais da bacia do rio Machado e do rio Madeira, dadas as suas conexões hidrográficas”, uma vez que a implantação da UHE Tabajara, ignorando uma série de ilegalidades, “poderá representar o escancarar da porteira na região dos Campos Amazônicos, assim como o extermínio de indígenas em condição de isolamento, a morte da floresta e do próprio rio Machado”.
c) No último dia 17 de março, os povos Karo Arara e Ikólóéhj Gavião, por meio de suas representações sociais: a Associação Indígena Karo Paygap, a Associação Indígena Ma’pâyrap Karorap e a Associação Indígena Zavidjaj Djiguhr-ASSlZA, ambas da Terra Indígena Igarapé Lourdes, em documento enviado à Procuradoria da República em Rondônia, recordaram: “que em 2018 o MPF, por meio da Antropóloga Rebeca A.A. de Campos Ferreira realizou diversas perícias técnicas apontando falhas do Estudo de Impacto Ambiental da Usina Hidrelétrica de Tabajara, o que motivou o MPF a fazer uma Recomendação à FUNAI para que incluísse no Termo de Referência as Ter ras Indígenas Tenharim do Rio Sepoti, Tenharim do Igarapé Preto, Pirahã, Ipixuna, Nove de Janeiro, Igarapé Lourdes e TI Djahui. Também, que este Parquet moveu duas ações na Justiça Federal, uma para evitar que a audiência de dezembro de 2020 acontecesse em formato virtual e outra para a inclusão dessas Terras Indígenas no referido estudo, uma vez que houve total desrespeito à Recomendação do MPF. Com essas ações a audiência pública virtual foi cancelada e o juiz federal decidiu, entre outras coisas, que fosse finalizado o EIA/RIMA e que fosse incluído no Termo de Referência da FUNAI as Terras Jiahui e Igarapé Lourdes”, e lhes causa estranhamento que a AGU tenha conseguido com que o processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Tabajara tenha prosseguimento por meio de Agravo de Instrumento n° 1026562- 29.2021.4.01.0000 no TRF1.
No mesmo documento os indígenas reivindicam: “1. Que o direito de Consulta, livre, prévia e informada garantido pela Convenção 169 da OIT segue sendo violado pelo Estado Brasileiro; 2. As notícias sempre chegam para os povos tradicionais de forma tardia, prejudicando as possibilidades de participação. Em caso de realização de uma audiência pública virtual, nossos meios de acesso à internet são deficitários e muito provavelmente ficaríamos prejudicados, sem condições de acompanhar o que estará sendo apresentado e de falar o que pensamos; 3. Até o momento, nunca foi nos apresentado o Estudo do Componente Indígena para entendermos como está sendo realizado, quais povos estão contemplados e as razões de exclusão de demais povos”. Além das preocupações com alagamento de seus sítios arqueológicos, espaços e de memória, de extrativismo e de vida, destacam que: “Tememos também pelos índios isolados localizados na Rebio Jaru. Sempre dissemos que nessa reserva há presença desses nossos parentes. Infelizmente a FUNAI ainda não estabeleceu uma política de identificação e proteção desses índios”.
d) Comunidades rio abaixo do local previsto para a UHE Tabajara, como Independência no distrito Demarcação e Calama, com maiores concentrações de moradores, até o momento sequer foram consideradas nos estudos. Essas comunidades são formadas em sua maioria por agroextrativistas e tem na pesca sua importante fonte de alimentação. No atual momento já encontram-se sob pressão de grileiros e agropecuaristas, que estão promovendo grandes desmatamentos nas margens do rio Machado.
e) Um estudo realizado pelos pesquisadores Doria & Sant’Anna, intitulado “A invisibilidade da pesca da bacia do rio Machado no processo de licenciamento da Usina de Tabajara”, demonstrou que o EIA-RIMA da UHE TABAJARÁ possui erros quanto ao dimensionamento dos impactos sobre os recursos pesqueiros e a atividade pesqueira da área diretamente afetada e da população atingida, os quais acarretarão problemas no dimensionamento das medidas de mitigação e compensação dos impactos sobre a pesca. É importante ressaltar as limitações do desenho amostral, tais como: limitação espacial, coletas restritas à área de influência direta do empreendimento; limitação temporal, coletas de ictiofauna e pesca restrita. Para a análise da dinâmica pesqueira e dos impactos do empreendimento na atividade pesqueira da região, a metodologia adotada na coleta de dados apresenta limitações quanto ao esforço amostral, visto que entrevistas e questionários esporádicos não permitem identificar alterações na produção, composição específica, esforço pesqueiro e rentabilidade da atividade, não sendo, portanto, adequados para mensurar impactos de empreendimentos desse porte. O que certamente levaram a afirmações errôneas no documento de que a pesca comercial é pouco expressiva na região.
No tocante à atividade pesqueira na Amazônia, o meio de vida dos pescadores e a diversidade de peixes estão inextricavelmente ligados. De maneira geral, os pescadores são invisibilizados no processo de licenciamento e seu conhecimento e experiência com os peixes locais e a dinâmica do sistema pesqueiro são amplamente ignorados durante o planejamento, construção e operação de grandes barragens, a exemplo da UHE Tabajara.
f) Quanto ao dimensionamento da população afetada da UHE Tabajara em geral, a área de influência do empreendimento vai muito além do previsto no EIA-RIMA, especialmente pela mobilidade do recurso pesqueiro, o que amplia o grande número de atingidos. Além disso, há uma divergência entre os números apresentados no EIA-RIMA e outros estudos realizados na região. Essa diferença parece proposital visto que diminui o número oficial de atingidos que precisam ser compensados, porém o número de processos judiciais gerados por esses erros pode ser imenso, pela ausência de dados pretéritos de qualidade que permitam o dimensionamento adequado dos impactos.
g) No processo de licenciamento ambiental, existem graves lacunas e falhas no EIA identificadas pela própria equipe do IBAMA, como no Parecer Técnico 110 de julho de 2020, que não foram minimamente sanadas nas ‘complementações e atualizações” apresentadas pela Eletronorte e empresas privadas em novembro de 2020. O Parecer Técnico 65 de 26/04/2021 do IBAMA, que analisou a versão revisada do EIA, chegou à seguinte conclusão final: “Por fim, as fragilidades, inconsistências, informalidade científica e ausência de informações observadas até o momento no EIA e também nas Complementações não sustentam uma decisão favorável de viabilidade do empreendimento. Desta forma, para continuidade do processo de licenciamento da UHE, reforça-se a indispensável complementação do EIA, com maior esforço de aquisição e análise de dados cientificamente válidos, a fim de esclarecer questões relacionadas à viabilidade ambiental, além de rigor na avaliação de impactos ambientais já solicitado pelo Ibama”.
A conclusão do Parecer 65/2021 do IBAMA ainda afirma que “A complementação da avaliação de impactos ambientais solicitada no Parecer nº 110/2020 também não foi atendida, o que, baseado na experiência da equipe técnica do Ibama com outros empreendimentos hidrelétricos recém implantados, resulta em uma avaliação de impactos incompleta. É importante lembrar que no âmbito do EIA, o componente de avaliação de impactos ambientais é essencial. Nesse sentido, a avaliação incompleta e/ou imprecisa dos impactos ambientais compromete o estabelecimento de um prognóstico suficientemente confiável para caracterizar a qualidade ambiental esperada para a região com a implantação do empreendimento. Afeta ainda a capacidade de formulação de medidas mitigadoras, compensatórias, de monitoramento e de controle ambiental, comprometendo portanto, a qualidade, função e objetivos do EIA. Neste contexto, entendemos que a avaliação de impactos deve ser complementada pelo proponente, conforme solicitado no Parecer nº 110/2020 e reforçado no presente Parecer, alinhado às boas práticas em avaliação de impactos ambientais”.
É importante destacar também que a conclusão do Parecer 65/2021 do IBAMA observa que “As complementações não contemplaram a revisão do RIMA, que havia sido solicitada por meio do Parecer nº 110/2020, com vistas a incorporar as adequações e novas informações que seriam complementadas no EIA; e também visando a execução adequada das Audiências Públicas.
A FUNAI emitiu uma análise sobre o Estudo Componente Indigena (ECI) do EIA em julho de 2018, por meio da Informação Técnica 68/2018/COEP/CGLIC/DPDS, também apontando graves falhas e lacunas, inclusive ausência de trabalhos de campo. Em dezembro de 2019, a Eletronorte re-encaminhou o EIA para a FUNAI, alegando que foi considerado ‘apto para análise”, sendo que a CGLIC/FUNAI constatou que o componente indígena era o mesmo documento protocolado antes em julho de 2018, “sem constar as adequações solicitadas por esta Fundação”.
h) Apesar de todas essas lacunas e falhas não sanadas – que demonstram a absoluta inaptidão do EIA-RIMA para submetido a audiências públicas – e dos alertas sobre graves riscos sanitários associados à pandemia de COVID-19 e outras irregularidades apontados pelo Ministério Público Federal no âmbito da Ação Civil Pública no. 1015154-94.2020.4.01.4100 do MPF, a direção do IBAMA – aparentemente sob forte pressão política – aceitou uma negociação com a Eletronorte em fevereiro de 2022 para dar continuidade às referidas audiências, marcadas para os próximos dias 06 e 07 de abril.
i) Conforme demonstrado por Araujo et al (2021), o projeto da UHE Tabajara segue uma ‘linha de montagem’ que se aproxima do ‘auto-licenciamento’ adotado com outras grandes barragens, como Santo Antônio, Jirau e Belo Monte, marcada pelo sub-dimensionamento de riscos para as populações locais e ao meio ambiente na fase prévia de licenciamento ambiental (inclusive quanto à análise de impactos cumulativos e sinérgicos com outros empreendimentos na mesma bacia do rio Madeira, a exemplo das UHEs Santo Antônio, Jirau e Samuel, e da identificação de alternativas, conforme a legislação em vigor) – seguido por uma enorme discricionariedade de empreendedores para impor cronogramas físico-financeiros nas fases de construção e operação, independente da execução prévia e plena de programas compensatórios e mitigatórios. “Trata-se de um complexo intercâmbio de interesses entre grupos econômicos globais e locais, e suas representações políticas, que ocorre sob a conveniente fachada de ‘fornecimento de energia para o Brasil’ e ‘geração de emprego e renda na região’… Porém, considerando a baixa demanda de energia em uma década de estagnação econômica e a baixa geração prevista (em torno de 200 MW de energia firme), a ‘geração de energia para o Brasil’ explicita-se como mero pretexto para um conjunto de apropriações privadas de caráter monopolista: expansão da atividade madeireira e agropecuária, logística e mineração”.
Conforme argumentado pelos autores, “a UHE Tabajara como projeto prioritário do PPI, na verdade, é um bônus oferecido aos investidores para além do setor elétrico que serve para selar o pacto do Governo Federal com os setores do agronegócio e da mineração no sentido de suprimir quaisquer obstáculos para sua expansão na Amazônia: territórios indígenas, unidades de conservação, áreas comuns de ribeirinhos e camponeses, movimentos sociais, ambientalistas e órgãos de controle e fiscalização. A pilhagem de mais um rio amazônico representa um sinal de vale-tudo que solda a base econômico-política de um governo autoritário, populista e neoliberal, um novo esteio para o conluio de interesses dos conglomerados privados e das oligarquias locais-regionais” (ARAUJO et al, 2021).
j) Com a UHE Tabajara, repete-se um cenário de atropelos dos últimos anos em processos de licenciamento de grandes empreendimentos hidrelétricos na Amazônia, como Santo Antônio, Jirau, e Belo Monte, com graves prejuízos a populações atingidas e ao meio ambiente, comprometendo oportunidades na região para um desenvolvimento com justiça social e sustentabilidade ambiental e econômica. Neste sentido, observamos que uma das importantes oportunidades que se apresentam como alternativa viável à UHE Tabajara é a geração distribuída, principalmente de fonte solar, através do Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), até o final do mês de fevereiro deste ano o país possuía mais de 857 mil unidades de geração distribuída, beneficiando mais de 1 milhão e 100 mil unidades consumidoras com os cerca de 9.468,8 MW de potência instalada, ou seja, 23 vezes a potência máxima projetada para a UHE Tabajara. Mesmo que consideremos apenas o estado de Rondônia, tal oportunidade se mostra extremamente viável para substituir um empreendimento duvidoso: já são mais de 7.400 unidades de geração distribuída no estado, que totalizam praticamente um quarto dos 400 MW projetados para a UHE Tabajara, tendo sido instalados cerca de 46,4 MW apenas no ano passado, o que demonstra a velocidade de expansão que tal modalidade de geração pode alcançar. E dado que a partir de 2023 as condições serão menos favoráveis, em virtude da Lei nº 13.400/2022, é muito provável que a velocidade de adoção ao sistema de compensação este ano seja ainda maior do que a observada no ano passado. Por fim, observamos que em valores médios da instalação de 1 kW de potência de energia solar fotovoltaica (predominante na geração distribuída) os cerca de R$ 5 bilhões previstos para a construção da UHE Tabajara seriam suficientes para instalar duas vezes mais potência em energia solar distribuída no estado (mais de 800 MW). Trata-se de uma grande oportunidade ignorada premeditadamente pelo setor elétrico do Governo Federal!
k) Em suma, os projetos hidrelétricos negligenciam os efeitos sobre a sociobiodiversidade, ou seja, as interconexões entre a diversidade sociocultural e a biodiversidade. A despeito da existência de normativas nacionais e internacionais que exigem a participação das comunidades afetadas no processo de licenciamento ambiental em geral, inclusive o direito a consulta e consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas e outras populações tradicionais, conforme a Convenção 169 da OIT, esses marcos legais são propositalmente ignorados. Assim, vem se repetindo desastres socioambientais com impactos exacerbados por lacunas ou inconsistências no processo de governança e tomada de decisões, inclusive no âmbito das Audiências Públicas. É absolutamente inaceitável que, no caso da UHE Tabajara, se persista na mesma repetição de erros do passado, com graves consequências socioambientais e o desperdício do dinheiro público, inclusive a realização de Audiências Públicas convocadas, de forma equivocada pelo IBAMA nos dias 06 e 07 de abril, como espécie de teatro burocrático e exercício de ‘marketing” do empreendimento, sem informações qualificadas.
l) Por fim, entendemos que deixar à margem a observância do regime constitucional ecológico de que, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”, assegurado normativamente no artigo 225 da CF/1988, se constitui numa flagrante violação aos deveres estatais de proteção ambiental e climática, além de contribuir para o agravamento da crise climática global.
“Passar a boiada” sobre nossos rios, povos, comunidades tradicionais e urbanas é violar o direito fundamental ao ambiente equilibrado social e ecologicamente, e não reconhecer os Direitos da Natureza, a Mãe Terra, para as atuais e futuras gerações.
Sem barragens o rio corre e gera Vida!
Porto Velho (RO) e Brasília (DF), 04 de abril de 2022
Assinam:
Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB
OPIROMA – Organização dos Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas
Associação das Guerreiras Indígenas de Rondônia- AGIR
Associação Indígena Ma’pâyrap Karorap
Associação Indigena Karo Paygap
Associação Metareilá do Povo Indígena Suruí
Associação Indigena Zavidjaj Djiguhr
Associação de Defesa Etnoambiental- Kanindé
Coletivo Indígena Mura de Porto Velho- COINMU
Comitê de Defesa da Vida Amazônica na Bacia do Rio Madeira – COMVIDA
Comissão Pastoral da Terra _ CPTRO
Ecoporé
Fundação Luterana de Diaconia – Conselho de Missão entre Povos Indígenas
Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão sobre Estado e Territórios na Fronteira Amazônica – GEPE-Front/UNIR/Guajará-Mirim
Instituto Madeira Vivo – IMV
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento da Juventude Indígena de Rondônia
Movimentos dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo – MTC
Missionários Combonianos
ParlaÍndio – Parlamento Indígena do Brasil
Conselho Indigenista Missionário- CIMI
Endossam essa carta:
Amazon Watch
Articulação Antinuclear Brasileira (AAB)
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
Comité dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa
Comité de Energia Renovável do Semi-Arido – CERSA
Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia – FLD-COMIN-CAPA
Ação e Ecologia – ECOA
Frente por um Nova Política Energética – FNPE
Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
GT Infraestrutura
Instituto Augusto Carneiro
Instituto Boitatá de Etnobiologia e Conservação da Fauna
Instituto Territórios e Justiça – INTERJUS
International Accountability Project – IAP
International Rivers
Movimento de Mulheres Trabalhadoras de Altamira Campo e Cidade
Movimento Tapajós Vivo
Movimento Xingu Vivo Para Sempre
Núcleo de Ciências Humanas da Fundação Universidade Federal de Rondônia
Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Rede Pantanal
Rede SEMEAR
Rios Livres – Minas Gerais
Unir
WWF-Brasil
ASSEMMA – Associação dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente
Rede de Pesquisa sobre Barragens na Amazônia
GPERS- Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável
Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente no DF – Asibama/DF