Mobilização no Rio Tocantins contra a explosão do Pedral do Lourenção | Foto: Rodrigo Correia

Pedral do Lourenção: MPF entra com recursos no TRF1 para barrar obras e exigir consulta a comunidades

Recursos ao tribunal pedem a suspensão de obras no rio Tocantins e o destravamento do processo que analisa toda a bacia hidrográfica 

O Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) apresentou, nesta semana, dois recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para paralisar o processo de licenciamento e o início das obras de explosão do Pedral do Lourenção, no rio Tocantins. Os pedidos buscam suspender as licenças ambientais já concedidas e impedir o uso de explosivos no leito do rio até que os impactos reais sejam medidos e as comunidades tradicionais sejam ouvidas de forma adequada. Os recursos contestam decisões da Justiça Federal em Belém. Para o MPF, a Justiça de primeira instância cometeu erros graves ao liberar as obras no rio antes da conclusão dos estudos socioambientais obrigatórios.

Nesse caso, o MPF atua em duas frentes complementares:

  • Defesa de toda a bacia hidrográfica (ação regional): O primeiro recurso foi apresentado em uma ação civil pública mais ampla, que discute os impactos do projeto ao longo de mais de 3 mil quilômetros da Hidrovia Araguaia-Tocantins, abrangendo cinco estados (PA, TO, MA, MT e GO). O MPF contesta a decisão da Justiça Federal no Pará que paralisou esse processo geral para esperar o resultado da ação focada nas obras do Pedral. O procurador da República Rafael Martins da Silva pede o destravamento imediato do caso e a exigência de um estudo de impacto ambiental único e integrado para toda a bacia, proibindo o fatiamento do licenciamento em pequenos trechos.
  • Paralisação imediata das detonações (ação local): O segundo recurso atua diretamente no caso do trecho 2 da hidrovia, onde fica o Pedral do Lourenção, entre Itupiranga e a Ilha do Bogéa, no Pará. O MPF pede a suspensão imediata da Licença de Instalação (LI nº 1518/2025) e da Licença Prévia (LP nº 676/2022). O objetivo é impedir que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) inicie a montagem de canteiros, depósitos de explosivos e a detonação das rochas subaquáticas.

 

Segundo o MPF, embora as ações envolvam o mesmo empreendimento, elas têm objetos e causas de pedir diferentes e tratam de questões distintas. Por isso, é possível a existência de mais de uma ação contra o mesmo empreendimento, sem que isso implique duplicidade. Cada processo pode ser analisado de acordo com seu próprio objeto, de modo que o resultado de uma ação não deve interferir, necessariamente, na análise da outra.

Risco de destruição irreversível

O projeto de engenharia prevê o chamado derrocamento, técnica que consiste em perfurar e detonar cerca de 987 mil metros cúbicos de pedras no fundo do rio, ao longo de 35 quilômetros.

O MPF alerta que o uso de explosivos provocará a destruição definitiva dos pedrais, que funcionam como berçários naturais de peixes e abrigo de tartarugas. A medida coloca em risco espécies ameaçadas e atinge diretamente o sustento e a segurança alimentar de milhares de famílias de pescadores artesanais. Estudos científicos apontam que a pesca na região movimenta centenas de toneladas de peixes e gera renda para as populações locais.

Para o MPF, a decisão da Justiça Federal de primeira instância contém uma contradição. A própria Justiça reconheceu que a extensão total dos danos ainda é desconhecida e considerou insuficiente a indenização inicial proposta pelo Dnit, de um salário mínimo. Mesmo assim, autorizou o início das obras físicas e deu prazo para que o MPF e a Defensoria Pública apresentassem cálculos de compensação.

O procurador da República Rafael Martins da Silva sustenta que a legislação ambiental proíbe “autorizações no escuro”. Pelo princípio da precaução, a dúvida sobre a gravidade do dano exige a paralisação preventiva da obra, e não a sua liberação. Além disso, a obrigação técnica e financeira de mapear as famílias atingidas e demonstrar a segurança do projeto cabe ao empreendedor, o Dnit, e aos órgãos licenciadores, e não às populações afetadas ou ao MPF.

Outro ponto central dos recursos é o desrespeito à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma internacional, válida no Brasil, exige que o Estado consulte previamente povos indígenas e comunidades tradicionais antes de autorizar projetos que afetem suas vidas e territórios.

O MPF destaca que audiências públicas não substituem a consulta prévia. A consulta deve seguir regras próprias, respeitando os protocolos elaborados de forma autônoma pelas próprias comunidades. No caso do Pedral do Lourenção, 25 comunidades criaram seu próprio protocolo e escolheram a Associação da Comunidade Ribeirinha Extrativista da Vila Tauiry (Acrevita) como porta-voz. No entanto, a entidade teve sua participação formal negada pela Justiça de origem — decisão que o MPF também pede para reverter.

Além dos ribeirinhos, o projeto atinge 14 territórios quilombolas na calha do rio Tocantins e terras indígenas da região, como as dos povos Parakanã e Asurini, que continuam sem a devida consulta.

Falhas apontadas pelo TCU e patrimônio cultural

Os recursos mencionam também auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a política pública federal de desenvolvimento do setor hidroviário. No Acórdão nº 1497/2026-Plenário, o órgão de controle apontou falhas no planejamento de hidrovias no país e citou o caso do Pedral do Lourenção como exemplo de obra marcada por atrasos e conflitos relacionados às etapas ambientais e à consulta às comunidades.

O GT Infra também enviou contribuições ao TCU sobre a política hidroviária, complementando os achados preliminares apresentados pelo órgão com recomendações baseadas no acúmulo técnico e territorial da rede. O documento apontou fragilidades socioambientais e destacou a necessidade de ampliar a participação social, incorporar critérios socioambientais ao planejamento e garantir a participação efetiva de povos indígenas, comunidades tradicionais e demais populações afetadas.

A preocupação com o patrimônio cultural do Pedral do Lourenção também mobilizou as comunidades da região. Em agosto, ribeirinhos, pescadores, quebradeiras de coco babaçu e agricultores familiares realizaram, na Vila Santa Terezinha do Tauiry, um tombamento popular do Pedral e protocolaram no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) um pedido formal de tombamento do complexo por seus valores históricos, arqueológicos, paisagísticos e etnográficos.

O pedido é respaldado também por pesquisas sobre a ocupação histórica da região. Levantamentos realizados por arqueólogas do Museu Paraense Emílio Goeldi e da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) em comunidades do entorno identificaram materiais arqueológicos relacionados a antigas ocupações do território. Para as comunidades, a proteção do Pedral envolve não apenas as formações rochosas, mas também a biodiversidade, os conhecimentos tradicionais e os modos de vida construídos ao longo de gerações em relação com o rio Tocantins.

Nos recursos, o MPF também chama atenção para o patrimônio arqueológico e cultural existente na área e argumenta que o avanço das obras antes da análise desse patrimônio pode provocar perdas irreversíveis.

Os pedidos urgentes aguardam decisão no TRF1.

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